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Leis alteram a CLT quanto às gorjetas e à aprendizagem

Fonte: Site do TRT2

Leis publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (14) alteraram os artigos 457 e 428/430/431 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Lei 13.419/17 disciplina o rateio das cobranças adicionais (gorjetas) em bares, restaurantes e similares, alterando a redação do artigo 457 da CLT. Ela define o que é considerado como gorjeta e as formas de distribuição entre os empregados, prevê a anotação na CTPS do percentual recebido a este título, dentre outras mudanças.

Já a Lei 13.420/17 altera artigos ligados à formação de jovens aprendizes. Ao artigo 428, acrescenta a garantia do salário-hora ao aprendiz, salvo condição mais favorável. Ao artigo 430, adiciona entidades habilitadas à formação de jovens aprendizes, incluindo aquelas de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos estados e dos municípios. Por fim, a nova redação do artigo 431 da CLT possibilita a contratação do aprendiz pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas nos incisos II e III do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.


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