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Contribuinte não é responsável pelo IPVA após a comunicação de venda do Veículo ao DETRAN

Fonte: Pesquisa de Jurisprudência no site do TJSP

IPVA. Alienação do veículo. Comunicação posterior ao DETRAN. Responsabilidade solidária da alienante afastada a partir da comunicação ao órgão de trânsito. Art. 134 do CTB e Artigo 4º, III, da Lei n. 6.606/89. Inexigibilidade do imposto relativo a exercícios
posteriores à comunicação.


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