Fonte: OAB-SP
Reivindicação antiga, a criação da sociedade unipessoal do advogado foi permitida por meio da Lei 13.247/16, sancionada nesta terça (12/01) pela presidente Dilma Rousseff, e altera o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). A proposta vai gerar formalização e renda, uma vez que será possível instituir empresas individuais e obter benefícios destinados à pessoa jurídica. “A mudança vai abrir novos caminhos para muitos profissionais, o que fortalece a classe”, pondera Marcos da Costa, presidente da OAB SP.
“O principal benefício é o tributário e, por essa questão, a batalha foi longa, já que enfrentamos muita resistência da Receita Federal”, acrescentou o deputado federal Arnaldo Faria de Sá, relator do projeto e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia. “É uma conquista importante das instituições envolvidas, principalmente da OAB SP”, continuou. O profissional poderá aderir ao Simples Nacional, que apresenta alíquotas tributárias mais favoráveis, e contará com outros benefícios decorrentes da formalização. Segundo advogados, boa parte das pequenas e médias empresas não quer contratar o advogado pessoa física porque prefere lidar com uma pessoa jurídica, com nota fiscal e prestação de contas.
Desde 2011, quando o Código Civil passou a permitir a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), a advocacia luta para conseguir o mesmo direito. “Os advogados não puderam se beneficiar na época porque o Estatuto da Advocacia não autorizava a sociedade de uma só pessoa”, lembrou Marcos da Costa. O movimento para alterar o estatuto ganhou intensidade após a Conferência Nacional dos Advogados realizada em 2014, no Rio de Janeiro. “De lá para cá, trabalhamos em prol do projeto em conjunto com o Instituto dos Advogados de (IASP), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e a OAB”, acrescenta Clemencia Wolthers, presidente da Comissão Sociedades de Advogados da OAB SP.
Lei nº 13.247, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Contato
Rua Francisco Rodrigues Seckler, 727 – Vila Taquari – CEP 08230-020 – São Paulo - SP Tel/Fax: (11) 11 2053-1731 / 2051-8370 |