Tel/Fax: (11) 11 2053-1731 / 2051-8370

Sociedade individual de advogados aguarda sanção da presidente

Fonte: Notícias - Site da OAB-SP

O projeto de lei que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906) e cria a chamada “sociedade individual” foi aprovado pelo Senado e seguiu para a sanção presidencial ontem (17/12). A presidente da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB SP, Clemência Beatriz Wolthers, afirma que a proposta vai gerar formalização e renda para a classe, uma vez que atualmente o estatuto prevê apenas a possibilidade de sociedade com dois advogados ou mais. “O projeto cria uma nova figura que é a do advogado que institui uma empresa individual. Dessa forma, o profissional passa a ter acesso aos benefícios da pessoa jurídica e, portanto, poderá aderir ao Simples Nacional, que conta com alíquotas tributárias mais favoráveis”, considerou.

Outro benefício, segundo a advogada, é que os profissionais que atuam sozinhos passarão a contar com a estrutura de pessoa jurídica e ter acesso a benefícios decorrentes da formalização. “Boa parte das pequenas e médias empresas não quer contratar o advogado pessoa física, porque quer lidar com uma pessoa jurídica com nota fiscal e prestação de contas”, acrescentou.

Reivindicação antiga

Desde 2011, quando o Código Civil passou a permitir a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), a advocacia luta para conseguir o mesmo direito. “Os advogados não puderam se beneficiar na época porque o Estatuto da Advocacia não autorizava a sociedade de uma só pessoa”, lembrou Marcos da Costa, presidente da OAB SP. O movimento para alterar o estatuto ganhou intensidade após a Conferência Nacional dos Advogados realizada em 2014, no Rio de Janeiro. “De lá para cá, trabalhamos em prol do projeto em conjunto com o Instituto dos Advogados de (IASP), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e a OAB”, concluiu Marcos da Costa.


< voltar
Contato

Rua Francisco Rodrigues Seckler, 727 – Vila Taquari – CEP 08230-020 – São Paulo - SP

Tel/Fax: (11) 11 2053-1731 / 2051-8370

marcelo@motoyama.com.br