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Atendimento Jurídico à população carente será suspenso a partir do dia 14/07/2008

Fonte: Site da OAB-SP

Estará suspensa, a partir da próxima segunda-feira (14/7), a triagem para novas nomeações de advogados que realizam atendimento gratuito à população carente, porque a Defensoria Pública não atendeu pleito de majoração dos valores da tabela de honorários da advocacia, impedindo com isso a renovação do Convênio de Assistência Judiciária.

Este Convênio, firmado entre a OAB SP e a Defensoria Pública de São Paulo, possibilita o cumprimento do Art.5,LXXIV, da Constituição Federal, que estipula ser obrigação do Estado “prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

“ O Convênio não foi renovado nesta sexta-feira (11/7) porque Defensoria Pública do Estado não atendeu proposta da OAB SP de aumento na tabela de remuneração dos honorários dos advogados. A Ordem tem lutado para melhorar as condições dos advogados inscritos neste convênio, já tendo obtido uma vitória com a promulgação da lei que estabeleceu a oportunidade da tabela ser negociada entre a Defensoria Pública e a OAB SP, diferente do passado, quando esta tabela era imposta pelo Estado à Advocacia”, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

Para atender o convênio, que existe desde 1986, a OAB SP mantém uma rede de 313 postos em Casas e Salas do Advogado em todo o Estado, com mais de 47 mil advogados inscritos; tendo feito em 2007 quase um milhão de atendimentos à população carente de São Paulo. “ A Defensoria Pública hoje não tem quadros, são menos de 400 defensores; nem infra-estrutura física, uma vez que conta com unidades em apenas 22 cidades para atender demanda tão expressiva da população. Dessa forma, a Defensoria Pública tem de levar em consideração o pleito da OAB SP , pois precisa do convênio para atender o objetivo para o qual foi criada ”, ressalta D´Urso.

Segundo o presidente da OAB SP, considerando que as negociações não prosperaram até esta data, a OAB SP em defesa dos interesses dos advogados conveniados por melhores condições de remuneração, não assinará , por ora, a renovação do convênio e aguarda que a Defensoria Pública seja sensível à sua proposta de majoração da tabela face à imprescindibilidade da cooperação que a Advocacia presta ao Estado, atendendo a população carente.

“É preciso, de uma vez por todas, esclarecer que no Estado de São Paulo para haver atendimento à população carente, a Defensoria Pública depende da OAB SP, pois sem esta não haverá atendimento aos hipossuficientes de nosso Estado. Por este motivo, esperamos que a Defensoria entenda seu papel , sua responsabilidade e seja sensível ao pleito de melhor remuneração para a advocacia paulista”, argumenta D´Urso.


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