Fonte: Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável a projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 4/06) prevendo que a autenticidade de documentos apresentados como prova em processo trabalhista seja comprovada a partir de declaração do advogado do processo. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que documentação comprobatória só seja aceita no original, em certidão autenticada em cartório ou quando a cópia for conferida pelas secretarias das Varas da Justiça do Trabalho perante o juiz.
O projeto é uma iniciativa do Executivo, apresentada ao Congresso a partir de recomendações do Superior Tribunal do Trabalho (TST), como parte de um pacote de medidas para desburocratizar a CLT, a acelerar os processos e desafogar a Justiça trabalhista. Na decisão, os parlamentares acompanharam a recomendação favorável do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP). A matéria agora será examinada em Plenário.
Ainda nos termos da proposta, se não for aceita a autenticidade da cópia anexada ao processo, o advogado será intimado a apresentar cópias autenticadas do documento ou o original perante o juiz. O texto também modifica a CLT para acolher entendimento já regularmente aceito na Justiça trabalhista, no sentido de que seja admitida a apresentação de recurso ordinário para recorrer de decisões terminativas.
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