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O nome do contribuinte não pode ser inscrito no CADIN, em exercício posterior à comunicação de venda realizada ao DETRAN

  Fonte: Pesquisa de Jurisprudência no site do TJSP  
 

IPVA. Alienação do veículo. Comunicação posterior ao DETRAN. Responsabilidade solidária da alienante afastada a partir da comunicação ao órgão de trânsito. Art. 134 do CTB e Artigo 4º, III, da Lei n. 6.606/89. Inexigibilidade do imposto relativo a exercícios
posteriores à comunicação. Sentença que julgou procedente em parte a ação. Recursos oficial, considerado interposto, voluntário e adesivo não providos.

 
   
 
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