Fonte: TJSP | ||
O juiz Eduardo Velho Neto, da 1ª Vara Cível de Piracicaba (SP), condenou o ex-vereador do PSDB e corretor de imóveis Bruno Prata a pagar indenização de R$ 1 ao PT por danos morais. Na sentença, ele fez ironias ao julgar procedente ação do diretório local da legenda, que acusou Prata de ter ofendido o Partido dos Trabalhadores em carta publicada, em 2014, em um jornal da cidade. |
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