Fonte: TRT-SP | ||
VÍNCULO DE EMPREGO - DONO DA OBRA - O reclamado pessoa física, não é construtor, de forma que não assume os riscos de tal atividade econômica, nos termos do artigo 2º da CLT, na qualidade de dono da obra contratou empreiteiro para realização de obra em sua residência, inexistindo, portanto, qualquer destinação econômica (negocial) do imóvel, não havendo que se falar em vínculo de emprego. (TRT/SP - 00042200707002005 - RO - Ac. 4ªT 20090417245 - Rel. Ivani Contini Bramante - DOE 05/06/2009) |
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