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EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. VERIFICAÇÃO DA NÃO-OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que a Corte de origem atestou a ocorrência da prescrição mediante análise de matéria eminentemente fática. 2. Desse modo, qualquer conclusão em sentido contrário ao que decidiu o aresto atacado envolve o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, segundo o que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para efeito de integração do acórdão embargado. |
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