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Mensalidades escolares - Cobrança - Prescrição - Monitória - Descabimento

  Fonte: Boletim da AASP nº 2403 - Ementário  
 

Prevalece o entendimento pacificado no E. Superior Tribunal de Justiça que prescreve em um ano a ação de cobrança de mensalidades escolares, contado o prazo de vencimento de cada uma das prestações, a teor do disposto no art. 178, § 6º, inciso VII, co CC/1916. Cabível se mostra a propositura de ação monitória, desde que não esteja prescrita a pretensão da obrigação subjacente. O direito adjetivo é consequente ao direito substantivo, não podendo a monitória reagitar questões quando já precluso o conhecimento da própria relação causal originária. Recusro improvido. Maioria. (TJDF e Territórios - 6ª T. Cível; AC nº 2002.01.1.075155-0-DF; Rel. Des; Otávio Augusto; j. 13/09/2004; de votos)

 
   
 
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